Algumas pessoas podem pleitear o recebimento de valor retroativo de aposentadoria. Será que você é uma delas?
Valor retroativo é aquele a que o beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tinha o direito de receber um determinado valor mas por alguma razão não recebeu. Ou pode ser também referente a um benefício cortado de forma errônea.
Quando o contribuinte deixa de receber valores a que tinha direito, é necessário solicitar um processo de revisão da aposentadoria (pode ser via administrativa ou judicial, conforme a situação) e todo o montante que não foi recebido, acrescido de juros e atualização monetária, deverá ser pago ao beneficiário do INSS.
As situações possíveis que levam à possibilidade de pleitear recebimento de valor retroativo do INSS são:
Demora na concessão do benefício
quando está tudo correto para a aposentadoria, o pagamento passa a valer a partir da data de agendamento junto à agência do INSS;
Pagamento de valor menor que o devido
esse caso acontece quando foi feito um cálculo incorreto no momento da concessão do benefício e o aposentado passou um período recebendo um valor menor;
Cancelamento do benefício
pode ocorrer não apenas com aposentados que por alguma razão o INSS entende que o benefício foi concedido indevidamente e cancela o pagamento. Só tem direito ao retroativo, caso o benefício de fato seja devido, é claro.
Para solicitar o retroativo, poderá ir à uma agência do INSS – após agendar em “meu INSS” – e solicitar a correção. Caso não seja atendido, pode ser necessário atuar judicialmente.
Se o valor retroativo a receber for de até 60 salários mínimos, o valor será pago diretamente ao contribuinte, após o trânsito em julgado, normalmente em até 2 meses. Caso o valor seja maior que isso, o pagamento é feito via precatório, o que pode demorar um pouco mais e ser um pouco mais trabalhoso.
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OAB 205/2021.
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